Dostoiévski não!


Coluna “Direito Global” por Salem Nasser

21/03/2022



A despeito dos inúmeros crimes cometidos pela Inglaterra ao longo da história, nunca me ocorreu boicotar Sheakespeare ou John Milton.

Estava justamente lendo o “Paraíso Perdido”, de Milton, nos dias que antecederam o início das operações militares russas na Ucrânia (note, por favor, que escolhi uma expressão que se pretende um pouco mais neutra do que alternativas como guerra ou invasão. Isso é relevante para o que quero argumentar à frente).

Quis o destino que, no dia em que começaram as ações armadas, eu lesse a página em que se encontra uma das passagens mais famosas do livro:

“O shame to men! Devil with devil damned
Firm concord holds, men only disagree
Of creatures rational, though under hope
Of heavenly grace: and God proclaiming peace,
Yet live in hatred, enmity, and strife
Among themselves, and levy cruel wars,
Wasting the earth, each other to destroy:
As if (which might induce us to accord)
Man had not hellish foes enough besides,
That day and night for his destruction wait.”

Demônios malditos e caídos são capazes de concórdia, enquanto os homens, mesmo com a promessa da Graça Divina vivem no ódio e no conflito, destruindo uns aos outros. É um lamento e uma denúncia das guerras cruéis que arrasam a terra.

Considerei apropriado que o acaso me lembrasse: a primeira coisa a fazer diante da guerra é denunciar o absurdo da guerra, é desejar que ela não fosse. E assim faço.

Não demora muito, no entanto, para que a insuficiência desse sentimento benfazejo se imponha, opressiva! O desejo é inútil, e insistir exclusivamente nele é, na melhor das hipóteses, alienar-se da realidade. Na hipótese menos benigna, o desejo e a sua expressão acrítica podem servir a operar uma equivalência entre o certo e o errado, entre o justo e o injusto, entre o opressor e o oprimido. Podem também servir a reforçar discursos dominantes e naturalizar leituras parciais. Ilustrando com a crise na Ucrânia, a condenação genérica da guerra pode ser, e será, entendida como uma condenação da Rússia e de Putin simplesmente porque, entre nós, naturalizou-se a tese de que estes são os responsáveis pela guerra.

É usual dizer que a primeira vítima da guerra é a verdade, e isso porque imediatamente se instala um embate de narrativas ou, se quisermos, de campanhas de propaganda. Ou seja, ou não nos dizem a verdade, ou ela é difícil de identificar.

Hoje, no entanto, a verdade falta por uma razão diversa. Hoje praticamente não há versões divergentes sobre a verdade. Ou melhor, as há, mas uma ou mais delas não circulam. Hoje, entre nós, no Ocidente, vige uma única narrativa sobre o conflito na Ucrânia.

Esse é um fato poderoso, de implicações extremamente importantes. Não só a verdade é sacrificada, simplesmente porque se desiste de procurá-la, mas a própria possibilidade de debate, em espaço público aberto e livre, desaparece. Tornamo-nos sociedades empobrecidas, pela impossibilidade do dissenso.

E mais, a certeza de que apenas uma narrativa tem lugar, e sobretudo o conforto que se encontra em deixar-se levar por essa corrente unidirecional, combinados com forças sociais que nos últimos tempos libertaram e autorizaram os fanatismos e os ódios fáceis, levam a desdobramentos que imaginávamos inconcebíveis.

Não quero multiplicar os exemplos, inclusive porque basta um para revelar o ponto baixo a que chegamos. Ousou-se cancelar – para usar o termo da moda – Dostoiévski! Esse fato encapsula tudo – entregando-me talvez ao pequeno exagero – que há de errado com o debate público sobre o conflito, e com a naturalização do certo e do errado ditados pela cartilha dominante. E pior, nem se pode dizer que apenas quem nunca leu o homem ousou tanto.

E justamente querem cancelar o homem que propôs, no capítulo “A Revolta” dos “Irmãos Karamázov”, aquele que talvez seja o dilema definitivo no caminho de quem busca justiça: Ivan Karamázov pergunta ao seu irmão Aliocha se este aceitaria erguer o edifício da felicidade humana sobre o sofrimento de uma única criança. Levante-se essa pergunta como um desafio à moralidade da guerra e mesmo a denúncia de Milton aparecerá pálida!

Mas é verdade que o próprio Dostoiévski, algumas páginas adiante, imagina um “Grande Inquisidor” que, na Sevilha da Inquisição, admoesta o Cristo reencarnado dizendo-lhe que o Homem não suporta a liberdade, esse fardo pesado demais; que ele prefere ser conduzido. Isso talvez explique o conforto de quem apenas segue o fluxo.

Não direi que tudo que precede era apenas um conjunto de preliminares para chegarmos ao Direito. Mas, de onde estamos, podemos também chegar ao Direito.

O Direito é, por excelência, o espaço do contraditório. Diante dos juízes e dos tribunais, ninguém tem razão de antemão e ninguém é culpado antes que o processo se encerre. E mesmo depois que uma decisão é definitiva e produz seus efeitos o contraditório continua sendo possível porque nada nos impede de continuarmos abraçados a teses jurídicas de que os juízes discordam.

Se é assim em relação aos tribunais e seus procedimentos, o que dizer do que está fora deles? A possibilidade de leituras contrastantes deve ser ainda mais ampla. O jurista, no entanto, ou quem quer que olhe para o mundo e suas crises pretendendo usar as lentes do Direito, deve respeitar dois limites que eu chamaria de procedimentais: ele precisa certificar-se dos fatos aos quais o Direito se aplicaria e precisa falar a língua das normas, ou seja, respeitar a racionalidade jurídica.

Com relação aos fatos, se o que eu disse sobre a ausência de narrativas contrastantes for verdade, onde buscá-los? Como determinar a verdade, ou mesmo a verossimilhança do que acontece ou não acontece?

Tomemos o exemplo da crise na Ucrânia – e não custa lembrar que estou usando termos “neutros” de propósito. A maior parte dos juristas internacionalistas, segundo tenho visto, tende a apontar ilegalidade na ação russa, com base essencialmente no princípio da proibição do uso da força e do respeito à soberania territorial dos Estados. Essa aposta me soa razoavelmente segura. Apenas para exercitar meu senso crítico, lembro que eu, com igual celeridade, julgo ilegal, por exemplo, a invasão do Iraque pelos Estados Unidos, há dezenove anos.

Eu, no entanto, estou seguro de ter computado todos os fatos relevantes para dar a minha opinião e estou seguro de que esses fatos são verdadeiros. Pergunto-me se os internacionalistas estão tomando o mesmo cuidado com as coisas que é preciso saber para dar uma opinião fundamentada sobre o caso. Ainda que fosse para chegar, ao final, à mesma conclusão, seria preciso verificar primeiro o que de fato vinha acontecendo, desde 2014, na região do Donbass, buscar a verdade sobre os grupos neonazistas ou neonacionalistas, sobre o que os russos apontam como sendo uma inclusão de fato da Ucrânia na OTAN, sobre armamentos instalados ali e sobre treinamento fornecido pelas forças americanas etc. Já o conflito instalado, é preciso, como sempre conhecer os fatos sobre, por exemplo, os ataques a civis, o comportamento das forças armadas em relação a instalações nucleares, a existência e o uso de laboratórios biológicos…

Determinar esses fatos, além de tantos outros, é algo necessário para poder considerar a aplicação de normas e julgar a legalidade ou ilegalidade das ações, para julgar por exemplo: se o uso da força de fato foi ilegal; se caberia o argumento da legítima defesa, própria ou de terceiros; se se poderia falar em intervenção humanitária; se de fato haveria violação de normas do direito humanitário…

Não estou necessariamente desafiando as conclusões a que tantos internacionalistas têm chegado, mas colocando a questão do acesso aos fatos – sem os quais não se pode construir conclusões jurídicas que façam algum sentido – quando o espaço em que eles deveriam ser debatidos não deixa lugar a versões alternativas e, muito mais importante, quando esse espaço que hoje naturaliza uma única verdade é o mesmo que naturalizou as razões que levaram, por exemplo, à invasão do Iraque e apresentou os crimes de guerra ali cometidos como um espetáculo de fogos de artifício e uma festa da tecnologia militar.

Desconfio que, nessa hora, somos, os juristas, internacionalistas ou não, tão suscetíveis à tentação de acompanhar a corrente, à tentação do conforto de estar de acordo com todos, quanto qualquer pessoa.

Desconfio também que, mesmo no momento de construirmos os nossos raciocínios jurídicos, tenhamos alguma dificuldade em nos separarmos do movimento geral e desafiarmos aquilo que aparece como “senso comum” dentro do Direito. Não levantar esse desafio nos liberta, inclusive, de buscarmos a verdade dos fatos, tarefa difícil, ou de questionarmos as verdades naturalizadas, tarefa quase impossível.

Um problema adicional se verifica na relação dos juristas com crises como a que vivemos hoje em relação à Rússia e à Ucrânia. É verdade que sou o primeiro a defender que o discurso jurídico se circunscreva à linguagem das normas ou à lógica do Direito. Ou seja, se o código aplicado é o do lícito / ilícito não se deve recorrer a outras linguagens. No entanto, não se deve emprestar superpoderes ao Direito. Ele não pode tudo. Uma crise como a atual só se compreende olhando para além do jurídico, com a percepção de que ali um jogo vital, extremamente complexo, se desenrola.

Ora, aqui também, as perspectivas sobre a natureza do jogo, sobre os interesses envolvidos, sobre o futuro do mundo que se anuncia, são diversas e são contrastantes. Se aqui fizermos como vejo tantos fazerem, naturalizando a visão de mundo avançada pelos Estados Unidos, apresentada como sendo a perspectiva ocidental, na qual de um lado está o Direito – e o Bem – e de outro lado estão os párias, os ditadores, os expansionistas, nós naturalizaremos também as respostas pretensamente jurídicas que essa visão de mundo apresenta.

E mais, naturalizaríamos, ou melhor, alguns de nós naturalizam, sem sentir, uma espécie de escala de ilegalidade ou uma diferença entre ilegalidades que merecem maior revolta ou censura e outras que podem receber menor reprovação.

Proponho um desafio ao internacionalista que me lê. Cotejemos: a Invasão do Iraque, agora finalmente reconhecida como ilegal e como montada sobre uma mentira tosca, e que resultou em ao menos um milhão de mortos civis; a guerra atual no Iêmen, reconhecida como a maior crise humanitária dos últimos tempos, e em que os crimes de guerra são incontáveis; a situação dos palestinos, quer em Israel, quer nos territórios palestinos ocupados, descrita e denunciada por grandes organizações de direitos humanos como sendo nada menos do que aquela de Apartheid; finalmente, a situação na Ucrânia.

Agora, a pergunta que devemos enfrentar: o que diz o Direito sobre cada uma dessas situações? O que pensa e o que diz cada um de nós sobre o lícito e o ilícito em cada uma delas?

O que vale para uma deve valer para as demais. Portanto, primeiro os fatos. Onde encontrá-los e como verificar a sua verdade? Em cada um dos casos pode haver o mesmo domínio de uma narrativa única, como eu disse haver naquele da Ucrânia. Mas há mais grave, porque, em cada um dos demais exemplos, o próprio drama, a própria tragédia, que deveriam ser denunciados, inclusive pelo Direito, não afloram à luz do dia, não encontram lugar no debate público que hoje volta a sua fúria contra Tolstói e Dostoiévski.

Os fatos não interessam a ninguém e tampouco interessam o drama e a tragédia. Nesse contexto, a quem interessa saber e dizer o que é legal e o que é ilegal? Ainda que seja de fato ilegal ou que se denuncia como tal, que papel cumpre o jurista que apenas aponta para a ilegalidade que interessa ao poder hegemônico? Que papel aceita desempenhar se não percebe que a sua opinião de especialista só tem o espaço que alguém lhe reserva?

Alguns encontram conforto em que, de vez em quando, uma janela se abra e o Direito pareça brilhar, denunciar, mobilizar o cidadão e as instituições. Eu, no entanto, tendo a ver na operação seletiva do Direito uma instância de injustiça e de instrumentalização do jurídico pelos detentores do poder.

Além dessa preocupação, que se impõe aos juristas, internacionalistas ou não, e também a cada um de nós, ainda que leigos, penso que seja preciso pausar e considerar cuidadosamente a força destrutiva que vem nos permitindo perseguir, cancelar, odiar as pessoas, as artes, as ciências, russos hoje, outros amanhã, e assumirmos sem culpa o racismo que deveríamos combater e colocarmos em xeque os direitos fundamentais que pretendemos defender.

Leiamos, portanto, Dostoiévski e aprendamos com ele.